Testamento público

Testamento é a manifestação de última vontade, na qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com o seu patrimônio após sua morte.

FICHA TÉCNICA

Para que serve?

O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.

Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa maior de 16 anos de idade, que deseje dispor de seus bens.

Quem deve comparecer?

O testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários).

Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.

Mais Informações

Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.