Autenticação de cópias

Ao autenticar cópia de documento público ou particular que extrair ou lhe for fornecida, o tabelião a confrontará com o original, conferindo os textos e o aspecto morfológico da escrita e verificará, com cautela, se o documento original contém rasuras ou quaisquer outros defeitos, os quais serão ressalvados na autenticação.

FICHA TÉCNICA

O que é autenticação?

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

Para que serve?

A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Quem deve comparecer?

Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.

Mais Informações

Documentos que não podem ser autenticados conforme Código de Normas:

Art. 686, §1º: É vedado autenticar parte ou somente algumas páginas do documento. Também é vedado autenticar somente a última página do documento.

Art. 686, §5º: É vedado autenticar cópia de documento de identidade replastificado ou com cobertura de plástico adicional além da que foi aposta pelo órgão expedidor.

Art. 688, inciso II: é proscrito autenticar papel em branco;

Art. 688, inciso III: é proibido autenticar documento que não está totalmente preenchido, tais como: a ausência de datação no documento, se está rasurado ou danificado ou com uso de corretivo;