União estável

É a relação de convivência entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

FICHA TÉCNICA

Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes.

Mais Informações

● Efeitos: Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
A escritura pode ser utilizada para garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

● Registro: É facultativo o registro no Cartório de Registro Civil da Comarca do domicílio das partes. Caso as partes desejem registrar a união estável na matrícula dos imóveis, é obrigatório o prévio registro no Cartório de Registro Civil.

● Distrato: As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura de dissolução de união estável, a qual, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, deverá contar com a participação de um advogado.

● União Homoafetiva: É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

● Conversão de união estável em casamento: O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.