Separação e divórcio
O fim de uma relação é sempre complexa. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.
FICHA TÉCNICA
O que é preciso para a separação e o divórcio no cartório?
1. Não pode haver conflito, os cônjuges devem estar de comum acordo;
2. Não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
Quem deve comparecer?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.
Mais Informações
Do Divórcio Consensual Extrajudicial
Os documentos mínimos e necessários para lavratura de escritura pública de divórcio consensual ou conversão de separação em divórcio com ou sem partilha de bens são, entre outros a critério do tabelião:
I – certidão de casamento, com data de expedição há no máximo 90 (trinta) dias;
II – cópia da petição inicial e da sentença, transitada em julgado, da separação judicial, se houver;
III – originais da carteira de identidade e o número do CPF das partes;
IV – certidão de estado civil dos filhos comuns, se houver;
V – certidão do juízo competente, informando a suspensão ou desistência do feito, caso haja processo em andamento;
VI – número da inscrição do advogado na OAB, bem assim a seção e a unidade da federação;
VII – certidões atualizadas dos imóveis, (matrícula) e certidão de situação jurídica, com data de expedição há no máximo 30 (trinta) dias;
VIII – documentos comprobatórios do domínio e preço móveis, se houver;
Da Separação Consensual Extrajudicial
Os documentos mínimos e necessários para lavratura de escritura pública de separação consensual com ou sem partilha de bens são, entre outros a critério do tabelião:
I – originais da carteira de identidade e do número do CPF;
II – certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
III – certidão de casamento;
IV – certidão de pacto antenupcial, se houver;
V – número da inscrição do advogado na OAB, bem assim a seção e a unidade da federação;
VI – certidão do juízo competente, informando a suspensão ou desistência do feito, caso haja processo em andamento;
VII – certidões atualizadas dos imóveis, (matrícula) e certidão de situação jurídica, com data de expedição há no máximo 30 (trinta) dias;
VIII – documentos comprobatórios do domínio e preço móveis, se houver.
